Entenda a diferença entre PGBL e VGBL e suas tributações
Produtos de previdência PGBL
PGBL é uma modalidade de previdência que permite que você adie o pagamento do imposto de renda para o momento do resgate.
É recomendada para quem faz a declaração completa do IR e contribui para a previdência oficial. Com ela você pode deduzir até 12% da sua renda anual tributável, pagando menos IR no ano em que investir. Para ter o benefício, o valor investido em PGBL deve ser informado em sua declaração de imposto de renda.
Na hora do resgate, o IR incide sobre todo o valor resgatado (valor investido + remuneração).
Como em toda previdência, você pode escolher entre a tabela de tributação progressiva compensável ou regressiva definitiva para definir as regras e alíquotas do Imposto de Renda que incidirá em sua previdência. Além disso, não há cobrança de IR semestral (come cotas), fazendo com que o montante acumulado e o ganho de juros sobre todo o valor sejam maiores.
Produtos de Previdêcia VGBL
VGBL é uma modalidade de previdência em que não há benefício da dedução no IR referente ao que se aplica. Assim é indicada para quem quer aplicar além dos 12% da sua renda bruta tributável já investido em PGBL, quem não contribui para previdência oficial, para quem é isento ou faz a declaração simplificada de imposto de renda.
A vantagem desta modalidade é que, embora não haja o benefício fiscal na hora que se está investindo, na hora do resgate o imposto incide somente sobre a rentabilidade acumulada.
Conheça a seguir as duas opções de tributação
Como em toda previdência, você pode escolher entre a tabela de tributação progressiva compensável ou regressiva definitiva para definir as regras e alíquotas do Imposto de Renda que incidirá em sua previdência. Além disso, não há cobrança de IR semestral (come cotas), fazendo com que o montante acumulado e o ganho de juros sobre todo o valor sejam maiores.
Tributação progressiva compensável
As alíquotas de IR na fonte seguem a tabela progressiva do IR para o recebimento da renda. Em caso de resgates antecipados, incidirá a alíquota única de 15%.
Os valores recebidos e o IR recolhido antecipadamente devem ser lançados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e podem ser compensados ou restituídos de acordo com suas despesas médicas, escolares ou com os seus dependentes econômicos.
Tributação regressiva definitiva
As alíquotas do IR na fonte diminuem ao longo do tempo. Assim, quanto mais tempo o seu dinheiro ficar investido, menos imposto você vai pagar.
No momento do resgate ou no recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, começando em 35%, com redução de 5% a cada 2 anos, até atingir 10% para prazos acima de 10 anos.